
Com a situação do seguro de vida regular e, diante da morte do segurado, quem, de fato, recebe o valor da indenização? A resposta é simples e direta: os nomeados na apólice.
Os nomeados são as pessoas ou até entidades que o próprio segurado designa no contrato para receber a quantia da indenização, seja por falecimento, invalidez ou outras coberturas inclusas. Essa escolha é um dos pontos cruciais do seguro de vida, pois garante que o montante chegue a quem realmente você quer proteger.
Durante a discussão dos termos da apólice, é importante deixar claro que não existe nenhuma obrigatoriedade de que os nomeados sejam parentes, herdeiros formais ou dependentes financeiros do segurado. O contratante tem total autonomia para definir quem recebe o valor do seguro de vida. Entre os possíveis beneficiários, estão: parceiros, filhos, pais, irmãos, amigos ou até uma instituição beneficente.
Por isso, a contratação de um seguro de vida precisa ser feita de maneira responsável e bem discutida com um corretor especializado. Um profissional capacitado irá explicar todos os termos da apólice e orientar sobre a importância de definir corretamente quem recebe o valor do seguro de vida.
O segurado tem a liberdade de definir a porcentagem da indenização que cada beneficiário vai receber. Exemplo: 50% para o parceiro e 25% para cada um dos dois filhos.
É fundamental que os dados sejam atualizados em situações como casamento, separação, nascimento de filhos ou falecimento de um beneficiário. Manter a apólice atualizada evita disputas legais e garante que a vontade do contratante seja respeitada.
Se não houver nomeados definidos ou se todos tiverem falecido antes do segurado, quem recebe o valor do seguro de vida será definido conforme o artigo 792 do Código Civil. A regra estabelece:
50% para o cônjuge ou companheiro não separado judicialmente
O restante para os herdeiros legais, como filhos, pais e irmãos, seguindo a ordem da vocação hereditária
Se não houver herdeiros identificáveis, o valor pode ser pago a quem comprovar dependência econômica do segurado
Vale lembrar que o próprio segurado pode ser o beneficiário, quando a apólice inclui coberturas em vida, como incapacidade temporária ou permanente, ou diagnóstico de doença grave. Nesses casos, quem recebe o valor do seguro de vida é o próprio contratante, como forma de apoio durante um período de afastamento do trabalho, para pagamento de tratamentos médicos, adaptações residenciais e outras finalidades.
A indenização do seguro de vida não entra em inventário, não está sujeita ao pagamento de dívidas deixadas pelo segurado e é isenta de impostos relacionados à herança. Isso faz com que o valor seja pago de forma mais rápida e sem burocracia, fortalecendo ainda mais a função social e financeira do seguro.
Se você ainda tem dúvidas sobre quem recebe o valor do seguro de vida, fale com um de nossos consultores. Eles poderão analisar sua apólice, sugerir ajustes e garantir que o seguro esteja de acordo com seus objetivos pessoais e familiares.
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Olá! Sou Felipe Layoun, Agente Autônomo de Investimentos (AAI) credenciado pela CVM desde 2010. Nestes 15 anos de mercado, construí uma trajetória que combina experiência técnica, espírito empreendedor e um propósito claro de proteger o patrimônio e as pessoas. Leia mais!