Uma empresa sólida, que segue os padrões adequados de governança, trabalha com a previsibilidade. É por esse motivo que, por muito tempo, as seguradoras rejeitavam a ideia de incluir em suas coberturas os eventos de epidemias ou pandemias, justamente pela complexidade em dimensionar os riscos e custos de sinistros como esses.
A boa notícia é que a pandemia de covid-19 ajudou a mudar essa percepção. Ela trouxe reflexões administrativas e novas estratégias empresariais em diversas áreas, contribuindo também para o aperfeiçoamento da legislação.
O que mudou com a pandemia?
No passado, muitos seguros de vida mantinham cláusulas excluindo cobertura em casos de pandemias. Esse risco foi recalculado e hoje, na maioria dos casos, o seguro de vida cobre covid-19? Sim. O seguro passou a cobrir eventos relacionados à covid-19.
Essa mudança de postura envolve também a responsabilidade social das seguradoras, que compreendem a urgência de saúde pública. Essa alteração foi um esforço coletivo, não só por força de lei.
Quais são as coberturas a partir da covid-19?
O seguro de vida pode proteger você de diversas formas em relação à doença respiratória, mas tudo depende das coberturas assinadas. As mais comuns são:
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Morte natural ou acidental: Esta é a cobertura principal. Se o óbito do segurado ocorreu por complicações da covid, a indenização por morte natural será paga aos beneficiários. O novo entendimento das seguradoras é que a origem é vista como natural mesmo que o vírus tenha sido o gatilho.
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Invalidez: a apólice também pode ser acionada caso a doença provoque invalidez temporária ou permanente no segurado. Como a covid é relacionada a várias sequelas, desde as mais simples a casos graves, o seguro passou a incluir essa cobertura em sua lista de adicionais. Na medicina, esses casos graves são chamados de “covid longa”.
A indenização por invalidez pode auxiliar nas despesas médicas, podendo custear as contas mensais, despesas com os filhos, adaptações e obras necessárias na casa onde você mora, entre outras possibilidades. O dinheiro é seu.
Diagnóstico e comprovação
Como em qualquer sinistro, a comprovação do diagnóstico da covid-19 e as suas consequências estão sob a responsabilidade do segurado ou de seus beneficiários descritos no contrato. Laudos médicos, exames e atestados são documentos imprescindíveis.
As coberturas, principalmente as adicionais como invalidez, possuem períodos de carência. Esse período varia de 60 a 180 dias, impedindo o uso imediato do seguro após a assinatura do contrato.
Durante a negociação da apólice do seguro de vida, você irá preencher a Declaração Pessoal de Saúde. Ser honesto ao informar os dados é essencial para garantir que a indenização seja paga. Se você já tiver um diagnóstico de alguma condição que aumente o risco da doença ao contratar o seguro, e não informar a seguradora sobre isso, a cobertura poderá ser recusada por má-fé por parte do segurado.
E nos contratos antigos?
Se o seu seguro de vida foi contratado antes de 2020, a nossa recomendação é que você entre em contato com a seguradora ou com o seu corretor para checar a posição da empresa em relação à cobertura de pandemias. Se precisar de ajuda nesse processo, nos acione que também estamos disponíveis para solucionar dúvidas sobre esses casos.
Para contratos novos, normalmente a cobertura da covid-19 já está implícita na cláusula de morte natural. De todo modo, é importante ter ciência de todas as cláusulas da apólice e não contar apenas com o senso comum.
Caso a enfermidade não apareça durante o período da proteção, não existe um resgate desse dinheiro, já que ele serviu para manter a cobertura ativa. Mas você tem a tranquilidade de saber que está resguardado. Essa segurança é inegociável nos dias de hoje.
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Continue com a gente para entender tudo sobre as coberturas e evitar dúvidas na hora de contratar o seu seguro.




